Nova prova de vida do INSS começa em janeiro. Veja como será

Desde fevereiro de 2022, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa. A medida implementada pela autarquia frente aos impactos da pandemia da Covid-19 seguirá até o próximo sábado dia 31 de dezembro. A partir de janeiro do próximo, o procedimento volta a valer com novidades.

Como será a prova de vida do INSS em 2023

 

A prova de vida do INSS é um procedimento anual obrigatório para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do instituto. Como o nome já sugere, o referido dever consiste em comprovar à previdência que se está vivo, logo, continua apto a receber os pagamentos mensais provindos do benefício.

Antes da suspensão da prova de vida, para realizar a prestação de fé, os segurados deveriam comparecer presencialmente em alguma unidade do banco onde os depósitos do benefício são feitos. Em resumo, era preciso apresentar o cartão de débito e um documento oficial com foto, além de realizar a biometria.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o instituto em nota. 

À grosso modo, a obrigação da prova de vida foi direcionada para o próprio órgão, sendo agora o novo responsável pela comprovação. Para que tal procedimento funcione com plenitude serão utilizados atos registrados em bases de dados de diversos órgãos públicos.

Veja alguns registros que podem ser utilizados pelo INSS nos novos moldes:

  • Registros de vacinação;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais;
  • consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovantes de votação nas eleições;
  • Declaração anual de Imposto de Renda;
  • Atendimento nas agências da previdência;
  • Entre outros.

E quando o instituto não conseguir fazer a prova de vida?

 

 

Em suma, a única exceção irá incidir quando a autarquia não conseguir comprovar a vida do segurado por meio do cruzamento de dados. Neste caso, o beneficiário deverá realizar a prestação de fé, entretanto, o procedimento ainda pode ser realizado por meio de canais eletrônicos, inclusive, esta é a recomendação caso haja a necessidade.

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