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Simples Nacional: prazo de opção vai até 31/01/2024

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (art. 17, inciso V).

Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

A empresa que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data deste ano. Assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação, ficando fora do regime durante o ano de 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo, ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE, poderá contestar a exclusão do Simples Nacional, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios.

Se a contestação for deferida a empresa terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for indeferida ele ficará fora do regime até que possa solicitar novamente a opção, a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

Anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional.

 

O que é o Simples Nacional?‍

 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada DAS.

Este regime visa simplificar a vida dos empreendedores de pequeno porte, reduzindo a burocracia e os custos relacionados aos tributos.

Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.

Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas realizam o pagamento unificado dos tributos, simplificando a gestão fiscal e reduz a carga tributária para muitos empreendedores.

No entanto, é importante observar que nem todas as atividades estão aptas a aderir a esse regime, e a opção deve ser feita com cuidado, considerando o perfil e as características do negócio.

 

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

 

Conhecer os impostos que você deve pagar ao abrir um CNPJ é fundamental para fazer um bom planejamento tributário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as leis e com a contabilidade em dia.

No Simples Nacional, todos os tributos são cobrados juntos, através de uma única guia de pagamento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os oito tributos inclusos nela são:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): assim como pessoas físicas fazem o IR de seus rendimentos pessoais, este imposto detalha os rendimentos da empresa;
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal para apoio à seguridade social;
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): arrecadação para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal de arrecadação para previdência, saúde e assistência social;
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): arrecadação sobre produtos industrializados;
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual sobre a circulação e venda de mercadorias;
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal para prestadores de serviço;
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP): arrecadação para manutenção da previdência social junto ao INSS.

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

 

#Simplesnacional

 

A legislação que trouxe grandes mudanças para as regras do Simples Nacional em 2018 foi a Lei Complementar nº 155, estabelecendo, entre outras regras, novos valores de faturamento para as empresas poderem se enquadrar nesse regime tributário.

Portanto, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:

  • Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.

Contudo, o faturamento não é o único critério para as empresas se enquadrarem nesse regime tributário. A legislação também determina que não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que:

  • Explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, ou de prestação de serviços (factoring);
  • Executem operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito (Redação dada pela Lei Complementar n.º 167, de 2019);
  • Tenham sócio domiciliado no exterior ou sejam de entidade da administração pública;

 

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia através de uma melhor distribuição de lucro.

Porém, os empreendimentos devem ser analisados particularmente para entender o quanto e no que o regime beneficia o negócio. Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens.

Vantagens

  • Arrecadação unificada: todos os tributos são pagos em uma única guia;
  • Facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é simplificada;
  • Preferência em licitações: a lei favorece pequenos e microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;

Desvantagens

  • Limite de faturamento: o empreendedor não pode exceder o faturamento estabelecido para o seu tipo de empresa;
  • Restrição de atividades: nem todos os segmentos se enquadram no regime;
  • Alíquotas variáveis: cada tipo de empresa está sujeito a valores específicos de tributação a depender da atividade e de outros fatores. Por isso, o Simples Nacional pode não valer a pena para algumas empresas;

Fonte:  https://guiatributario.net/2024/01/17/prazo-para-adesao-ao-simples-2024-e-regularizacao-de-debitos-encerra-se-em-31-01-2024/

     Fonte: https://blog.omie.com.br/o-que-e-simples-nacional-e-regras/

1 Comments

  1. webmaster24 de janeiro de 2024

    Ótimo post, muito explicativo!

    Responder

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