O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo final para o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. A nova data limite para a regularização é 1º de agosto de 2024. Anteriormente, o prazo era 1º de maio de 2024.
A medida visa facilitar o acesso das empresas à plataforma digital, que permite a comunicação eletrônica com o MTE. Através do DET, as empresas podem receber notificações, enviar documentos e solicitações, além de ter acesso a diversos serviços online do Ministério.
O que é o DET?
O DET é um canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as empresas. Através da plataforma, as empresas podem:
- Receber notificações e citações de processos trabalhistas;
- Enviar documentos e solicitações à fiscalização do trabalho;
- Acessar serviços online do MTE.
Se a empresa não ficar atenta aos prazos e não cumprir com as disposições do DET, pode sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
De acordo com o ministério, o DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas isso não significa que o empregador não sofrerá consequências por essa omissão. Mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.
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