Aberto período para declaração Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022

Começou no 15/08/2022, período para entrega da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2022. O documento pode ser enviado até o dia 30 de setembro às 23h59 , por meio do programa gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou, ainda, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através de um dispositivo com conector USB.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. Sobre os prazos, a primeira quota deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Para pagar o imposto, o contribuinte pagara o DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou DARF com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do PIX, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (PIX) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Quem deve apresentar a Declaração do ITR?

  • A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  • Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Quem não precisa declarar?

  • A declaração não é exigida em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenos terrenos para cultivo, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes de quilombos.

Fique atento as datas, caso a declaração seja entregue fora do prazo será cobrada uma multa, de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculada sobre o valor total do imposto devido.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/52700/mais-de-1-milhao-de-ditr-ja-foram-entregues-diz-receita/

Fonte: https://www.acordacidade.com.br/noticias/brasil/receita-federal-divulga-o-prazo-para-apresentacao-da-declaracao-do-itr-2022/

Fonte: https://sba1.com/noticias/noticia/21159/Aberto-periodo-para-declaracao-do-ITR-2022

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