Se o seu negócio está crescendo e você precisa de novas possibilidades, a migração de MEI para ME pode ser a solução ideal.
A migração de MEI para ME é uma opção para empreendedores que desejam expandir seus negócios e ter mais flexibilidade. Além disso, a ME oferece uma série de vantagens em relação ao MEI. No entanto, devemos antecipar que a migração também traz algumas obrigações adicionais.
Sabemos que são muitas informações e detalhes para assimilar, então se você está pensando em migrar de MEI para ME, continue lendo este artigo para saber mais sobre como fazer essa mudança.
Qual a diferença entre MEI e ME?
A escolha entre MEI e ME deve ser feita conforme as características do empreendimento e as necessidades do empreendedor. Confira abaixo quais fatores diferenciam uma categoria da outra.
MEI (Microempreendedor Individual)
Resumidamente, o MEI é a categoria mais simples e indicada para empreendimentos de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI pode ter apenas um funcionário e deve exercer atividades econômicas previstas em um anexo da Resolução CGSN nº 140/2018.
As principais vantagens do MEI são:
- facilidade de legalização;
- carga tributária reduzida;
- acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
ME (Microempresa)
A ME, por sua vez, é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento anual de até R$ 360 mil. A ME pode ter até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.
As principais vantagens da ME são:
- possibilidade de optar por diferentes regimes tributários;
- escolha entre diferentes categorias de natureza jurídica;
- permissão para emitir notas fiscais de vendas;
- possibilidade de participar de licitações;
- enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Quando devo migrar de MEI para ME?
A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por necessidade ou por opção do empreendedor. No entanto, existem alguns casos em que a migração é obrigatória.
A primeira condição que leva à mudança obrigatória é o faturamento. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Se isso acontecer, o empreendedor deve solicitar o novo enquadramento no prazo de 30 dias.
Outros casos em que a migração é obrigatória são:
- contratação de mais de um funcionário;
- abertura de filiais;
- participação de um sócio.
Ou seja, a mudança de MEI para ME pode trazer benefícios para o empreendedor, como a possibilidade de contratar mais funcionários, abrir filiais e ter sócios. Todavia, também é importante estar ciente das obrigações e responsabilidades que acompanham a nova categoria.
Como fazer a migração de MEI para ME ?
É preciso seguir alguns passos, como:
- Solicitar a desenquadramento do MEI;
- Registrar a microempresa na Junta Comercial do estado e obter o CNPJ;
- Solicitar a inscrição estadual e municipal;
- Escolher o regime tributário mais adequado para a microempresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Por que solicitar o acompanhamento de um contador?
A contratação de um contador para auxiliar no processo de migração de MEI para ME é altamente recomendada. O contador poderá:
- orientar você sobre os procedimentos necessários;
- evitar erros e aborrecimentos;
- garantir que os dados da sua empresa estejam atualizados em todos os órgãos;
- prestar consultoria sobre as obrigações tributárias e fiscais da sua empresa.
Fontes: https://amcontabilidadeonline.com.br/entenda-como-fazer-sua-migracao-de-mei-para-me-em-2024/