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Entenda quando e como fazer a migração de MEI para ME

Se o seu negócio está crescendo e você precisa de novas possibilidades, a migração de MEI para ME pode ser a solução ideal.

A migração de MEI para ME é uma opção para empreendedores que desejam expandir seus negócios e ter mais flexibilidade. Além disso, a ME oferece uma série de vantagens em relação ao MEI. No entanto, devemos antecipar que a migração também traz algumas obrigações adicionais.

Sabemos que são muitas informações e detalhes para assimilar, então se você está pensando em migrar de MEI para ME, continue lendo este artigo para saber mais sobre como fazer essa mudança.

Qual a diferença entre MEI e ME?

 

A escolha entre MEI e ME deve ser feita conforme as características do empreendimento e as necessidades do empreendedor. Confira abaixo quais fatores diferenciam uma categoria da outra.

MEI (Microempreendedor Individual)

Resumidamente, o MEI é a categoria mais simples e indicada para empreendimentos de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI pode ter apenas um funcionário e deve exercer atividades econômicas previstas em um anexo da Resolução CGSN nº 140/2018.

As principais vantagens do MEI são:

  • facilidade de legalização;
  • carga tributária reduzida;
  • acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

ME (Microempresa)

A ME, por sua vez, é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento anual de até R$ 360 mil. A ME pode ter até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.

As principais vantagens da ME são:

  • possibilidade de optar por diferentes regimes tributários;
  • escolha entre diferentes categorias de natureza jurídica;
  • permissão para emitir notas fiscais de vendas;
  • possibilidade de participar de licitações;
  • enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Quando devo migrar de MEI para ME?

 

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A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por necessidade ou por opção do empreendedor. No entanto, existem alguns casos em que a migração é obrigatória.

A primeira condição que leva à mudança obrigatória é o faturamento. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Se isso acontecer, o empreendedor deve solicitar o novo enquadramento no prazo de 30 dias.

Outros casos em que a migração é obrigatória são:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • abertura de filiais;
  • participação de um sócio.

Ou seja, a mudança de MEI para ME pode trazer benefícios para o empreendedor, como a possibilidade de contratar mais funcionários, abrir filiais e ter sócios. Todavia, também é importante estar ciente das obrigações e responsabilidades que acompanham a nova categoria.

 

Como fazer a migração de MEI para ME ?

 

É preciso seguir alguns passos, como:

  1. Solicitar a desenquadramento do MEI;
  2. Registrar a microempresa na Junta Comercial do estado e obter o CNPJ;
  3. Solicitar a inscrição estadual e municipal;
  4. Escolher o regime tributário mais adequado para a microempresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

 

Por que solicitar o acompanhamento de um contador?

 

A contratação de um contador para auxiliar no processo de migração de MEI para ME é altamente recomendada. O contador poderá:

  • orientar você sobre os procedimentos necessários;
  • evitar erros e aborrecimentos;
  • garantir que os dados da sua empresa estejam atualizados em todos os órgãos;
  • prestar consultoria sobre as obrigações tributárias e fiscais da sua empresa.

 

Fontes: https://amcontabilidadeonline.com.br/entenda-como-fazer-sua-migracao-de-mei-para-me-em-2024/

https://senhorcontabil.com.br/blog/migrar-mei-me/

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