Auxílio caminhoneiro: saiba quem tem direito

O auxílio caminhoneiro começou a ser pago nesta terça-feira (9) e neste primeiro momento, já foram liberadas duas parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$2 mil para cada motorista incluído no programa.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Quem tem direito?

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Confira a data de pagamento das parcelas e também a data limite para envio dos dados para autodeclaração.

Parcela Data de acerto Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração
Julho e agosto 09/ago até 22/07
Setembro 24/set até 11/09
Outubro 22/out até 09/10
Novembro 26/nov até 13/11
Dezembro 17/dez até 04/12

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica do Gov.br

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) não será pago nas seguintes situações:

  • Se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • Caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • Caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/caminhoneiros-recebem-auxilio-com-parcela-dobrada

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/52585/auxilio-caminhoneiro-o-que-fazer-se-nao-recebeu-o-pagamento/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × três =

Scroll to top