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MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

MEI (Microempreendedor Individual) chegou para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele surgiu para simplificar a parte burocrática da abertura de uma empresa, da entrega de declarações e do recolhimento de tributos.

Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais representam 70% das empresas em atividade no Brasil e o número tende a aumentar.

Mas você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual? Como abrir MEI? Como acessar o Portal MEI? Como pagar MEI? E como consultar MEI?

Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e responder às perguntas anteriores e todas as outras.

 

MEI: o que é?

 

 

Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.

Ele é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma e quer se tornar um pequeno empresário.

 

Como funciona o Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual auxilia na abertura de empresas para pequenos empreendedores. Assim, ele pode ter um CNPJ, consegue fazer a emissão de notas fiscais, além de ter todos os direitos de uma pessoa física e jurídica.

Alguns deles são:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-maternidade;
  • Abertura de conta bancária;
  • Solicitação de crédito.

Além de tudo isso, o processo de abertura é feito 100% digital, com o recolhimento de um valor fixo por mês referente aos tributos da atividade exercida.

 

Quais os benefícios MEI?

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, ele pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

 

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das atividades permitidas.
  • Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser Microempreendedor Individual:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas. Pois, são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Quais as atividades permitidas para o MEI? Entenda

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor.

Em 2022, por exemplo, são mais de 466 atividades permitidas, podendo ter outras atividades incluídas ou excluídas no próximo ano.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

 

 

MEI: principais dúvidas

Valores

O Microempreendedor Individual é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):

– R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– R$ 65,60 para Prestação de Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– R$ 66,60 para Comércio e Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI. Ele tem como data de vencimento o dia 20 de cada mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

 

DAS MEI

 

DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é uma guia com um valor fixo que deve ser paga todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios.

 

Faturamento

É importante ressaltar que o empreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, o valor mensal não pode ultrapassar R$ 6.750.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53889/mei-o-que-e-quem-pode-participar-e-como-funciona/

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