DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) possui como uma de suas responsabilidades a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira registrada no período de referência. Esse processo é necessário para todos aqueles que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo em 2023. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e permite ao MEI continuar usufruindo dos benefícios providos por esta classificação.

 

Como realizar a declaração anual?

 

#DeclaracaoanualdoMei

 

A entrega da DASN-SIMEI deve ser realizada no Portal do Empreendedor, plataforma do Governo Federal. O prazo se inicia em 2 de janeiro e termina em 31 de maio. Na plataforma, o empreendedor deve informar o CNPJ e seguir os passos indicados para efetuar a declaração. Uma vez enviado, o portal fornecerá um recibo de entrega da DASN-SIMEI.

 

Penalidades para o atraso na declaração

O atraso da entrega gera multa ao empreendedor. Essa multa é de 2% ao mês sobre o valor total a ser declarado, tendo o valor mínimo de R$ 50,00 e o máximo limitado a 20% do valor total. Após o pagamento dessa multa em qualquer agência bancária ou lotérica, as pendências com o governo são resolvidas.

 

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/2024/01/veja-como-fazer-a-declaracao-anual-do-mei-e-evitar-multas-por-atraso-em-2024/

 

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